Da legislação que instituiu o Simples para as micro e pequenas empresas no Brasil até a inclusão das atividades advocatícias neste regime simplificado de tributação, oito anos e duas reformulações na lei se passaram. Mas ao mesmo tempo que a lei complementar 147, de 2014, elevou-se como a maior das conquistas da advocacia nos últimos 20 anos, muitas dúvidas também têm cercado os advogados: quem fatura entre 90 a 120 mil por mês deve aderir? E os escritórios que faturam até 60 mil devem agir de que forma para garantir a redução dos custos dos impostos? Todas estas perguntas foram esclarecidas na noite de terça-feira (14) pelo presidente da Comissão Estadual de Direito Tributário, Gustavo Amorim, na palestra proferida no plenário da OAB/SC.
A aprovação do Supersimples estipulou um novo e mais benéfico patamar de alíquota aos escritórios de advocacia, promovendo uma redução significativa na tributação a ser paga anualmente. Pela nova regra, os escritórios menores são os mais beneficiados: quem tem receita bruta anual de R$ 180 mil passou a pagar a alíquota de 4,5%, no lugar dos 11,33% mínimos de anteriormente. Segundo Amorim, o benefício vai reduzindo na medida em que aumenta a receita do escritório, podendo chegar a uma alíquota máxima 16,85% - para escritórios com faturamento bruto entre R$ 3,42 milhões e R$ 3,6 milhões.
Este novo sistema de tributação significa um verdadeiro estímulo à carreira, por permitir o barateamento dos impostos e a formalização de advogados em início de carreira e dos escritórios de pequena estrutura. Hoje, apenas 5% dos 822 mil advogados do país integram escritórios formalizados. Com a adesão ao Supersimples, o número de escritórios deve crescer seis vezes nos próximos cinco anos - passando dos atuais 20 mil para 126 mil.
Segundo Amorim, no momento de aderir à nova alíquota é importante consultar com atenção o que diz a lei e respeitar os requisitos que vedam a adesão ao sistema (como o faturamento máximo de R$ 3,6 milhões ao ano e a sociedade formada somente por pessoas físicas) e as 26 obrigações acessórias que os beneficiados precisam exercer. “Uma das maiores vantagens do Simples é a redução da burocracia, mas ainda há regras a serem cumpridas. Ele traz consigo algumas condicionantes que restringem a participação em outras sociedades, mas ainda assim vale a pena”, diz Amorim, que acompanhou todo o trâmite da aprovação da nova alíquota em Brasília.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC