A polêmica lei de licitações aprovada para obras da Copa do Mundo e Olimpíadas de 2016 - e depois estendida para o Pacto por SC, aeropotros, educação e saúde, por exemplo - traz cerca de dez inovações em relação à lei 8.666, que segue em vigor desde 1993. Duas delas têm gerado controvérsia nos meios jurídicos: a contratação integrada e o orçamento sigiloso. Alvo de ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), as duas ferramentas do chamado Regime Diferenciado de Contratações (RDC) também dividem opiniões de especialistas, seja na redução do tempo para contratações, ou na possibilidade de aumento de fraudes nas licitações.
“Um dos motes do RDC é tornar mais ágil o processo licitatório, além de gerar economia financeira. Mas há muitos desafios, bons e ruins, para que isso consiga ser efetivado, de fato. Independente de opiniões, é importante desmistificar que o RDC não é só isso. A lei traz outras mudanças consideráveis para os processos licitatórios do país, como a remuneração variável por exemplo”, diz o advogado paranaense Luciano Elias Reis, presidente da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB do Paraná.
Reis será um dos palestrantes do 1º Seminário de Licitações, que ocorre nesta segunda-feira (8), no auditório da OAB/SC, a partir das 19h. O procurador do Ministério Público de Contas de Santa Catarina, Diogo Ringenberg, também participa do evento, abordando a licitação sustentável, um dos temas mais discutidos atualmente.
Estabelecido pela lei 12.462/2011, o RDC surgiu para, de forma temporária, contemplar obras dos jogos olímpicos e da Copa com mais agilidade, mas teve seu uso ampliado também a obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e voltadas para a saúde e educação. Entre as novidades, a lei oferece a modalidade de contratação integrada, que permite à administração pública terceirizar o projeto básico e a execução de obra ou serviço para uma única empresa e em uma única licitação - diferente do que ocorre atualmente. Neste caso, o governo ficaria responsável por elaborar um anteprojeto que serviria como base ao projeto básico e à execução. “Isso reduziria não só prazos e custos, mas também o número de aditivos contratuais pós-contrato assinado”, explica.
Já o orçamento sigiloso, outro ponto polêmico do texto, envolve um sigilo temporário em relação ao orçamento disponível para a obra ou serviço em questão - que deve ser mantido até o encerramento do processo e destinado apenas às empresas licitantes, para que elaborem suas propostas com base somente em seus próprios referenciais. Também alvo de acusações quanto à possibilidade de aumentar fraudes no processo, o dispositivo teria outros meios de ser fiscalizado, como as próprias empresas concorrentes, Tribunais de Contas e Ministério Público, que teriam acesso irrestrito ao orçamento e ao contrato licitatório.
Promovido pela Comissão Estadual de Licitações e Contratos, o seminário está com as inscrições abertas aqui. O investimento é de R$ 10 para estudantes, jovens advogados e estagiários (inscritos na OAB/SC), R$ 15 para advogados e R$ 30 para outros profissionais.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC