A denúncia oferecida pelo MInistério Público Federal contra o atual reitor da UFSC, Ubaldo Balthazar, e seu chefe de gabinete, Áureo Moraes, foi rejeitada pela juíza federal Simone Barbisan Fortes, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, em despacho publicado nesta sexta-feira (31/8). Para a magistrada, a manifestação que ocorreu na passagem do aniversário da universidade tratou-se do direito constitucional de liberdade de expressão e manifestação de pensamento, que não pode ser criminalizado, mesmo entendimento da OAB/SC.
"Precisamos enaltecer a justiça por restaurar e valorizar, neste caso, o pressuposto constitucional tão importante da liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, do qual a OAB detém a missão constitucional de guardiã em nome de todo e qualquer cidadão. O despacho da juíza federal é admirável sob o ponto de vista técnico e da aplicação da lei no contexto social", comemora o presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas. "O desfecho deste episódio denota ainda a importância do debate que ajudamos a fomentar na sociedade, alcançando todo o país por intermédio da imprensa", complementa.
A denúncia contra ambos, por suposto crime de injúria contra a delegada da Polícia Federal que conduziu o inquérito da operação Ouvidos Moucos, por não terem impedido a manifestação de pessoas que seguraram cartazes com menção à autoridade policial, levou a OAB/SC a realizar uma manifestação pública de sua preocupação com a possibilidade de criminalização do direito de opinião. O presidente Brincas também fez uma visita de apoio e solidariedade ao Gabinete do reitor, nesta segunda-feira (27/8), acompanhado de uma comitiva que contou com 30 advogados e advogadas, que foi recebida pela direção da UFSC e representantes da comunidade acadêmica.
Em seu despacho, a juíza federal lembrou da comoção com a morte do reitor Luiz Carlos Cancellier, investigado na Ouvidos Moucos, contextualizando os fatos que levaram um grupo de pessoas a realizar a manifestação no aniversário da UFSC, quando o mesmo também foi homenageado. "Ao que parece, nesse contexto de revolta social é que teria sido confeccionada a faixa com dizeres tão fortes. Um olhar mais atento, contudo, permite retirar desses dizeres a busca por suposta justiça daquele(s) que, naquele momento, sentia(m)-se (corretamente ou não) injustiçado(s). Falo aqui de um sentimento que não se poderia exigir estivesse eivado da mais estrita parcimônia, cometimento ou tranquilidade. O uso da faixa em ocasião em que se homenagearia justamente o falecido reitor - e mesmo junto ao campus universitário que ele administrava até o momento em que fora determinada judicialmente sua retirada - parece-me manifestação atinente à liberdade de pensamento e de expressão que se espera possível dentro de um centro acadêmico", escreveu a magistrada em sua decisão.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC