A Justiça Federal acaba de acolher o pedido liminar do Conselho Federal da OAB e da OAB/SC, em ação civil pública movida por dano moral coletivo contra o empresário Luciano Hang. O juiz federal Leonardo Bradbury acatou os argumentos da OAB e determinou ao Facebook, ao Instagram e ao Twitter que retirem do ar, no prazo de cinco dias, as mensagens ofensivas à advocacia postadas pelo empresário, sob pena de multa diária.
Segundo o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, “esta liminar é simbólica, primeiramente para demonstrar que a liberdade de expressão está limitada ao respeito à honra alheia, em segundo, para ressaltar a disposição da OAB em acionar o Judiciário na defesa da advocacia e dos direitos da personalidade.”
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Assessoria de Comunicação da OAB/SC