O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, atendendo solicitação da OAB/SC, por meio da Comissão do Direito do Trabalho, e da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (ACAT), determinou que seja observado o atendimento prioritário de advogadas gestantes e lactantes em audiências, julgamentos e sustentações orais.
O TRT/SC também decidiu que o pedido de suspensão de prazos processuais nos casos em que a advogada adotante ou que der à luz, havendo notificação por escrito do cliente, deve ser analisado caso a caso pelas unidades judiciárias.
Outros pedidos feitos pela ACAT e comissão para o TRT/SC, tais como de entrar nos tribunais sem ser submetida a detectores de metais e raio-x (gestantes), à reserva de vaga de garagem nos fóruns (gestantes), de acesso à creche (quando houver) ou local de atendimento ao bebê também foram atendidos.
A Comissão da Mulher Advogada comemorou a decisão. A presidente Luciane Mortari Zechini disse que "esta prerrogativa não é uma faculdade e sim um direito da mulher advogada que se enquadre nos requisitos do art. 313, IX do CPC".
Veja na íntegra a solicitação e a resposta do TRT SC.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC