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Juiz da comarca de Descanso, Oeste do Estado, julgou improcedente ação de improbidade contra advogado acusado de emitir parecer favorável à contratação de servidor público com dispensa de licitação. O advogado contou com assistência da OAB/SC, por meio da Procuradoria Estadual e da Comissão de Prerrogativas. Na mesma decisão, o juiz condenou o prefeito de Santa Helena ao pagamento de multa e absolveu o secretário de administração do município.
Segundo o juiz, houve irregularidade na contratação, mas o fato não implicou em improbidade por parte do advogado, que exercia a função de assessor jurídico do município e não era responsável direto pela contratação dos serviços. “O Prefeito é o gestor (...) bastante distinta é a atuação do profissional do Direito, que exerce a indispensável função de amparar juridicamente as decisões do seu superior hierárquico, mas que exerce trabalho técnico e, sim, deve responder por eventual ilícito, mas em instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias”.
O presidente estadual da OAB, Paulo Brincas, manifestou preocupação com o grande número de casos envolvendo a tentativa de imputar aos advogados responsabilidade por emissão de pareceres. “Estes são fatos muito graves e merecem uma ação firme da Seccional. Trata-se de uma tentativa inaceitável de criminalizar a advocacia”, disse. “Felizmente, o Tribunal de Justiça e o Poder Judiciário de forma geral têm sido sensíveis ao afastar, por meio de recurso, a responsabilidade objetiva dos advogados pareceristas", comentou o presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcelo Peregrino Ferreira.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC