O juiz da Vara Criminal de São Miguel do Oeste absolveu advogada pública que emitiu parecer em processo de dispensa de licitação para contratação de escritório de advocacia. A ação contou com assistência da Comissão de Prerrogativas e da Procuradoria de Prerrogativas da OAB/SC. Os advogados do escritório contratado também foram absolvidos. Os três haviam sido denunciados criminalmente pelo Ministério Público.
Segundo o magistrado, não houve ilegalidade ou má-fé na conduta dos profissionais e o processo ocorreu dentro da legalidade. “Em determinadas situações, a lei permite a dispensa e a inexigibilidade da licitação...a simples existência de dolo genérico não é suficiente para que seja recebida denúncia por infração à lei de licitações”.
O magistrado também concluiu que não há indicativo de prejuízo ao erário ou qualquer forma de proveito econômico para os envolvidos. “Pelo contrário, os prestadores de serviço sequer receberam os valores estipulados em contrato...e o principal: a finalidade era assegurar o retorno de valores de ICMS aos cofres municipais, objetivo esse que foi alcançado”.
Para o presidente da Seccional, Paulo Brincas, a decisão fortalece as prerrogativas da advocacia. “Os advogados públicos têm sido criminalizados em sua atuação, por isso uma decisão judicial nesse sentido nos traz novo ânimo nessa luta em favor das garantias constitucionais da advocacia”.
Autos n. 0900144-40.2016.8.24.0067
Assessoria de Comunicação da OAB/SC