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Após intervenção da OAB/SC, a Justiça reconsiderou decisão que determinava o recolhimento de advogada à prisão comum e mandou que a acusada cumprisse a prisão em Sala de Estado Maior.
O pedido da OAB/SC, feito por meio da Comissão e da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, acionadas pela Subseção de Curitibanos, foi feito a partir de embargos de declaração, nos quais a instituição alega que a juíza não especificou, em sua fundamentação, que a advogada deveria cumprir a ordem de prisão em Sala de Estado Maior. A juíza entendeu que o pedido era procedente e determinou a transferência da advogada.
O presidente da Subseção de Curitibanos, Jean Carlos Machado, afirmou que “a juíza descumpriu o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil no momento em que não considerou a prerrogativa da advogada e somente reconheceu o direito após a intervenção da Seccional, por meio da Comissão de Prerrogativas”.