Estão abertas as inscrições para o IV Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina – SECMASC, marcado para 18 e 19 de setembro em Florianópolis. Iniciativa da Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem (FECEMA) e do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC/SC), o Seminário abordará este ano o tema “18 anos da Lei 9.307/96: A maioridade da arbitragem no Brasil e os avanços dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias (MESCs)”. O encontro será no auditório do CRC/SC.
Inscrições e programação no site www.fecema.org.br. Advogados inscritos na OAB/SC e jovens advogados estão entre os grupos com valores reduzidos. O primeiro lote, com preços especiais, será vendido até 30 de junho.
O objetivo é aprimorar os conhecimentos sobre formas alternativas de resolução de conflitos, oportunizar a integração e o intercâmbio de experiências entre os participantes e contribuir para a divulgação da cultura da negociação, conciliação, mediação e arbitragem como formas eficazes de pacificação social.
Os debates são de interesse de contadores, juízes, promotores, árbitros, mediadores, conciliadores, advogados, engenheiros, empresários, economistas, corretores, psicólogos, médicos, administradores, professores e estudantes.
Sobre os MESCs
Os métodos de resolução de conflitos representados pela Conciliação, Mediação e Arbitragem vem ao longo dos anos ganhando cada vez mais aceitação e credibilidade junto as diversas áreas da sociedade civil, legislativa e judiciária. No próximo seminário será dado destaque também, para as modernas técnicas de Negociação, bem como para a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, e as atuais propostas de reforma do Código de Processo Civil, que implementam, de forma irreversível os MESCs no âmbito judicial.
Negociação: as partes, por si mesmas, debatem o problema e põem fim à controvérsia, sem a intervenção de terceira pessoa.
Conciliação: as partes discordantes, com a ajuda de uma terceira pessoa imparcial (conciliador) procuram chegar a um acordo que seja proveitoso a ambas.
Mediação: as partes discordantes em litígio contratam uma terceira pessoa, de sua confiança (mediador), que de forma neutra e imparcial, as ajudará a restabelecerem as suas comunicações, buscando um acordo.
Arbitragem: as partes, de livre e espontânea vontade, depositam em um terceiro (árbitro ou entidade especializada), a confiança para resolver seus conflitos e proferir uma sentença.
A Arbitragem foi reconhecida através da Lei 9307/96, onde ficou assegurada a constitucionalidade da atividade. A Lei garante todo o respaldo para suas sentenças, possuindo os mesmos efeitos que as proferidas pelo Poder Judiciário e não estando sujeitas à homologação deste último. Litígios envolvendo patrimônio disponível podem se utilizar da Arbitragem, que pode ser instituída fazendo-se constar nos contratos a Cláusula Compromissória, segundo a qual as partes acordam que toda e qualquer divergência sobre o mesmo seja dirimida por meio da Arbitragem.
Mais informações sobre o SECMASC: (47) 3025-4646 ou fecema.sc@gmail.com
(Com informações da FECEMA)
Assessoria de Comunicação da OAB/SC