Em reunião com o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, fez o convite formal para a posse da Diretoria da Seccional, dia 14/2 e tratou de assuntos de interesse da advocacia catarinense. Dentre as pautas, o credenciamento de advogados e advogadas para atuação junto à Defensoria Pública de Santa Catarina esteve em discussão.
“O que solicitamos é o apoio do governo do Estado para implantação de um sistema de credenciamento e de pagamento da advocacia dativa de forma digna e efetiva. Para que esse sistema alcance seu objetivo é fundamental a existência de recursos financeiros para a operação regular. Além disso, é necessária uma tabela como parâmetro de remuneração dos profissionais credenciados com valores que não aviltem a profissão", destacou Rafael Horn.
Durante a reunião, o governador Moisés expôs que entende a importância da advocacia e a necessidade de ter um sistema que funcione. Disse ainda que pretende interagir com o Poder Legislativo e com a Defensoria Pública do Estado para encontrar uma solução a este problema.
Entenda o caso
Atualmente, tramitam no âmbito do STJ recursos em julgamento que definirão se o Estado deverá remunerar os advogados de acordo com a tabela atual da Seccional. Caso o STJ reitere sua histórica posição de manter a remuneração dos advogados de acordo com a tabela de honorários da OAB, a Seccional não só manterá o seu posicionamento atual, como também instará o Conselho Federal da OAB no sentido de pleitear junto ao Conselho da Justiça Federal, no Superior Tribunal de Justiça, a revisão dos valores praticados na Justiça Federal.
A Nova Lei aprovada em setembro de 2018 pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, criando novo fundo de pagamento para os profissionais da advocacia também é motivo de preocupação pela Seccional. Os recursos financeiros previstos para o fundo são os mesmos que atendiam a Defensoria Dativa em 2007. A OAB/SC entende que se repartido também com o Tribunal de Justiça e a própria Defensoria Pública haverá uma provável insuficiência de recursos para o pagamento da advocacia.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC