O Conselho Federal da OAB decidiu ontem (2) pela alteração da chamada “Claúsula de Barreira”. A discussão do assunto ocorreu em sessão do Conselho Pleno e foi acompanhada por diversos integrantes da Comissão Nacional da Jovem Advocacia, (responsável pela proposição da matéria), dentre eles a representante de Santa Catarina, a advogada Clarissa Medeiros Cardoso.
De acordo com o relator do processo e Conselheiro Federal, Luis Claudio Pereira, o Artigo 63, § 2º do Estatuto da Advocacia previa que qualquer advogado ou advogada só poderia se candidatar às eleições na Ordem, para qualquer cargo, provando cinco anos de exercício efetivo da profissão. “Isso impedia que os jovens participassem do processo eleitoral porque ainda que se formassem muito cedo, eles precisariam ter 27 anos, no mínimo” explicou.
A ex-presidente da OAB Jovem de Santa Catarina e integrante da Comissão Nacional da Jovem Advocacia, Clarissa Medeiros Cardoso, comemorou a decisão. “É uma grande vitória para os jovens advogados e advogadas de todo o país. Reflexo de um trabalho duro, do qual participaram representantes de diversos estados brasileiros e pelo qual vínhamos atuando justamente por acreditar na causa: em prol da inclusividade e valorização dos jovens profissionais. Faço um agradecimento especial à Jovem Advocacia Catarinense que me confiou a tarefa de representá-los no Conselho Federal, à OAB/SC e ao presidente Paulo Marcondes Brincas”, ressaltou.
Já o presidente da Comissão Nacional da Jovem Advocacia, Alexandre Mantovani, que também é Conselheiro Federal e participou da votação, explicou que “a sessão tratou de um grande divisor de águas. Tivemos a aprovação do relatório e voto do Conselheiro Bito. Nosso Estado, seja pela autoria do Bito, seja pela nossa Presidência, mais uma vez contribui não apenas com a advocacia de Mato Grosso do Sul, mas também brasileira. Mantovani também frisou o empenho da Comissão Nacional da Jovem Advocacia e do Colégio Nacional de Presidentes Jovens, “que trabalharam ouvindo o pleito da Jovem Advocacia, o que culminou na sessão de ontem”.
Com a mudança, o Conselho Federal decidiu que o prazo agora só é exigível para profissionais da advocacia que desejarem concorrer às eleições em cargos de Diretoria e Conselheiro Federal e está estipulado não mais em cinco, mas em três anos. Enquanto para os demais cargos o prazo deixa de existir. “A mudança possibilita que os jovens possam participar efetivamente das eleições OAB e possam não só votar, mas também serem votados. É um pleito antigo da jovem advocacia que foi atendido por essa gestão”, concluiu o relator.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC