A OAB/SC publica nesta semana na imprensa local, nota de desagravo público em favor do advogado Raul Carlos de Orleães, de Imbituba, que em 2012 foi constrangido por policiais militares no exercício da profissão. No episódio, o advogado foi submetido a revista pessoal vexatória na presença de clientes de um estabelecimento comercial.
“O desagravo reforça que realmente a conduta dos policiais foi em desacordo com a legislação. Afinal, o advogado não exerce a função em nome próprio, mas pelo cliente. O desagravo é uma satisfação à sociedade. A OAB/SC fica na vanguarda ao defender o interesse da sociedade, como já fez em outros períodos”, disse Raul. Leia abaixo a íntegra da nota de desagravo da OAB/SC:
DESAGRAVO PÚBLICO
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina, após deliberação de seu Conselho Seccional em Sessão Ordinária realizada em 26/02/2014, onde, nos autos n. 276/2012, restou evidenciada afronta às prerrogativas funcionais do advogado Dr. Raul Carlos de Orleães por parte dos Policiais Militares Soldado PM Errangiel Silveira Anacleto, Soldado PM Fabrício Crescêncio, Soldado PM Leonardo Vieira e Soldado PM Richard Ribeiro de Castro, vem a público desagravá-lo, conforme o art. 7º, XVII, da Lei Federal n. 8.906/94.
Abusando da autoridade inerente à profissão, os policiais submeteram o advogado à exposição vexatória, promovendo revista pessoal em frente aos consumidores do estabelecimento “Kinka’s Bar e Petisqueria”, mesmo após a devida identificação de advogado, que se encontrava no exercício da profissão, defendendo os direitos de seu cliente.
Deve-se ter em mente que no sistema jurídico penal brasileiro, como em outros países, o advogado não só promove a simples defesa de seu cliente, o que faz muitas vezes o causídico ser confundido com o próprio cliente, mas também busca a satisfação dos direitos e garantias fundamentais esposadas em nossa Constituição. É o advogado o elo entre a Justiça e o Executivo, levando e trazendo os anseios de seu cliente. Este é, pelo advogado, representado perante as autoridades.
A OAB/SC, no uso de suas atribuições, vem através desta carta pública solidarizar-se com o Dr. Raul Carlos de Orleães, advogado militante, de capacidade reconhecida por todos à sua volta, rechaçando quaisquer atos arbitrários praticados por agentes estatais, reafirmando sua busca incessante pela defesa das prerrogativas dos advogados de Santa Catarina.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC