Em agravo de instrumento que contou com assistência da Comissão de Defesa das Prerrogativas e da Procuradoria de Prerrogativas da OAB/SC, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou decisão de primeiro grau que determinava a compensação de honorários advocatícios.
Relator do caso, o desembargador Lédio Rosa de Andrade acatou agravo de instrumento interposto por advogado, lembrando farta jurisprudência a respeito do assunto. Segundo o Estatuto da Advocacia, os honorários advocatícios têm caráter alimentar e pertencem ao advogado, portanto não podem ser compensados. Leia mais sobre o assunto no artigo do Diretor Tesoureiro da OAB/SC, Luiz Mário Bratti.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC