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A Segunda Câmara Criminal do TJSC afastou, por unanimidade, o pagamento de multa por abandono de processo a duas advogadas da Capital que, numa estratégia de defesa, se retiraram de sessão de julgamento.
A multa foi imposta após a magistrada impor a oitiva de testemunhas de acusação que já haviam sido dispensadas de depoimento pelo Ministério Público. A ação, que tramitava na Comarca de Palhoça, contou com assistência da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas da OAB/SC.
Em suas defesas, as advogadas argumentaram que “não convalidam atos arbitrários por qualquer autoridade quando estes geram nulidade ao processo, sob pena de estarem incursas em infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia, sendo este o fato gerador da retirada da sessão plenária”.
Já a Procuradoria de Prerrogativas invocou a Constituição Federal, que prevê a liberdade do exercício profissional, “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Além disso, a Procuradoria argumentou na defesa das advogadas que “a previsão de multa causa ingerência do Poder Judiciário na liberdade profissional do advogado”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC