Faltam poucos dias para o fechamento do cadastro eleitoral de advogados e advogadas aptos a votar nas Eleições 2018 da OAB/SC. Confira abaixo os prazos para regularizar sua situação, caso haja débitos pendentes.
A renegociação de valores pendentes de pagamento deve ser formalizada e realizada até o dia 26/10/2018, impreterivelmente, inclusive se for o caso da renegociação on-line. Já a partir do dia 27/10/2018 até o dia 29/11/2018 a Tesouraria da OAB/SC estará inativa para este tipo de operação.
Já o pagamento dos valores pendentes tem prazo até o dia 29/10/2018, impreterivelmente. Ou seja, os advogados e advogadas devem estar com todas as suas obrigações estatutárias pagas em dia até 29/10/2018.
Ressalvamos que, em caso de parcelamento, deve ser paga ao menos a primeira parcela da renegociação. O prazo se dá tanto para quitação através de cartão de crédito ou via boleto bancário. Todo pagamento realizado após 29/10/2018 não será considerado adimplido para fins eleitorais.
Aviso importante - impressão e registro de boletos de cobrança
Lembramos que os boletos emitidos no dia 29/10/2018 até às 19h,conforme regulamentação da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, poderão ser pagos em qualquer instituição bancária até o dia 29/10/2018. Boletos emitidos após este horário, não poderão ser pagos dentro do prazo para participação na eleição.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC