Começa a valer a partir de agora o Plantão Judiciário do Segundo Grau e o peticionamento eletrônico em processos físicos. As medidas foram comunicadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e são válida já a partir desta quarta-feira (14), véspera do feriado de Proclamação da República.
Aos sábados, domingos, feriados e no período de recesso forense o sistema de plantão terá início a partir das 19h01 do dia útil anterior até às 8h59 do primeiro dia útil imediatamente subsequente. E nos dias úteis, a partir das 19h01 até às 8h59 do primeiro dia útil imediatamente subsequente.
A Resolução GP n. 49, alterou o art. 3º da Resolução GP n. 5/2016 que dispõe sobre o processo judicial eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, e disciplina aspectos do peticionamento na Corte, inserindo o § 6º com a seguinte redação:
§ 6º A partir de 14 de novembro de 2018, as petições intermediárias dirigidas a processos que tramitam em meio físico (papel) poderão ser protocolizadas eletronicamente, por meio do Portal de Serviços e-SAJ.
A decisão foi comemorada pela presidente da Comissão de Inclusão Digital da OAB/SC, Marly Muller. “Era um pedido antigo dos advogados e advogadas, agora prestigiados nessa nova determinação, ganhando assim os profissionais, clientes e o próprio Judiciário. Essa nova fase no peticionamento, representará uma sensível melhoria sendo possível o empenho dos advogados e advogadas na resolução dos problemas emergenciais”, disse.
Com a medida, o TJ catarinense ainda informa que a protocolização de peças destinadas à apreciação no Plantão Judiciário deverá ser feita exclusivamente mediante peticionamento eletrônico, com exceção das situações em que se dispensa a representação por advogado. É também obrigatório o prévio contato com o servidor plantonista, pelo número telefônico destinado ao Plantão Judiciário do Segundo Grau: (48) 98818-2471.
Para a presidente da Comissão Especial do Processo Eletrônico do TJSC da OAB/SC, Juliana Foggaça, os avanços representam uma vitória da classe, pois compõem parte de importante agenda apresentada pela advocacia e pelo Colégio de Presidentes de Subseções ao Tribunal. “Com o protocolo eletrônico o deslocamento até o TJSC é dispensado, trazendo enorme vantagem principalmente aos colegas do interior do Estado. Com maior agilidade na resolução de situações urgentes, inclusive com possibilidade de agendamento de atendimento com o/a desembargador(a) responsável pelo caso. Além do uso da tecnologia em prol do exercício profissional, que gera economia de recursos e respeito ao tempo valioso dos envolvidos”, explicou.
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