A defesa das prerrogativas da advocacia, prioridade da gestão da OAB/SC, acaba de ganhar um importante instrumento de vigilância, controle e combate ao cerceamento da atuação profissional: o Conselho Federal publicou, na última semana, o Provimento n. 179/2018, que trata do Registro Nacional de Violação das Prerrogativas da Advocacia, fruto de uma proposição formulada em 2011 pelo atual Diretor-Tesoureiro da OAB/SC, Rafael Horn, na condição de Conselheiro Federal à época. A regulamentação da inserção de dados no referido registro pela Seccional catarinense restou efetivada por intermédio da Resolução n. 12/2018, apresentada pelo presidente Paulo Marcondes Brincas e aprovada por unanimidade pela Diretoria nesta terça-feira (10/7/2018).
O Registro previsto no Provimento n. 179/2018 do Conselho Federal conterá as decisões de todas as Seccionais a respeito da concessão de desagravos e violação de prerrogativas profissionais e será de uso interno do Sistema OAB. "Trata-se de um banco de dados fundamental não apenas para que essa questão seja levada em conta na análise de pedidos de registros na Ordem e homenagens a serem prestadas pela OAB a autoridades, mas também para permitir que seja traçado um mapa que demonstre a realidade das violações em todo o País, com dados que embasem a definição de medidas que ampliem a proteção da atividade profissional", considera o presidente da OAB/SC.
Para Rafael Horn, além de contribuir para resguardar a atuação profissional de forma plena, o Registro Nacional é uma ferramenta de promoção das prerrogativas da advocacia e, por conseguinte, da democracia e da cidadania. "A proposição que fizemos em 2011 foi aprimorada pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, presidida pelo Conselheiro Federal Cássio Lisandro Telles, e lapidada pelo Pleno do Conselho Federal da OAB, sob relatoria do Conselheiro Federal Juliano José Breda, contando com apoio integral da bancada catarinense, tornando realidade uma ideia que tivemos em 2011", destaca o Diretor-Tesoureiro da OAB/SC.
De acordo com o regramento, o Registro Nacional será alimentado automaticamente, de forma eletrônica, com acesso restrito e mediante identificação de usuário. Sua consulta se dará pelos Conselhos Seccionais por ocasião da análise dos pedidos de inscrição na Ordem, visando à possível suscitação de inidoneidade moral baseada na violação grave ou reiterada das prerrogativas da advocacia, decorrente do deferimento do desagravo público previsto nos arts. 18 e 19 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa no momento do requerimento da inscrição.
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Assessoria de Comunicação da OAB/SC