Dentro de pouco tempo a contagem de prazos para qualquer ato processual, inclusive interposição de recursos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, deve passar a contar apenas em dias úteis. Após aprovação e debate no Legislativo, a matéria aguarda apenas sanção presidencial.
O Projeto de Lei nº. 10.020/2018 teve ampla atuação do Conselho Federal da OAB, que acompanhou a tramitação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Para o presidente do CFOAB a sanção é mais uma vitória com assinatura da Ordem no poder Legislativo. “Mais uma lei pensada, trabalhada e aprovada em nossa gestão. A Ordem dos Advogados do Brasil trabalha diuturnamente para garantir às advogadas e aos advogados condições dignas de exercício do seu trabalho, que integra função essencial à administração da Justiça, conforme preconiza a Constituição Federal”, apontou Claudio Lamachia.
O conselheiro titular da Subseção de Joinville e membro da Comissão Nacional de Defesa da República e Democracia do Conselho Federal, indicado para a função pela OAB/SC, Rafael Piva Neves, avalia a conquista como resultado do trabalho coletivo dos representantes de diversas Seccionais no CFOAB. “O Projeto de Lei em questão é significativamente importante para advocacia, porque altera/uniformiza a forma de contagem de prazo para atos processuais, inclusive recursos, em ações que correm nos juizados especiais de todos os Estados, estabelecendo que serão computados apenas os dias úteis, conforme já prevê o novo CPC.”, disse.
Durante as discussões acerca da aprovação da proposta, uma corrente contrária tentou argumentar que a contagem em dias úteis comprometeria a celeridade dos juizados especiais. Porém, de acordo com uma pesquisa do Ministério da Justiça, apresentada para embasar o parecer vencedor, o maior responsável pela duração de um processo (cerca de 80 a 95% do tempo) é o período em que os autos ficam à espera de providências nos cartórios. Assim, o levantamento, demonstrou que uma nova forma de contabilizar os prazos (apenas e dias úteis) não geraria interferências nesse sentido e não tinha relação com a morosidade do Judiciário.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC