O Conselho Pleno da OAB/SC, composto pelos conselheiros e conselheiras estaduais e pela diretoria da Secional, aprovou, por maioria de votos, na última sessão ordinária realizada em 8 de novembro a realização de um desagravo público em favor do advogado Wilson de Souza.
Atuante no município de Seara, o profissional, inscrito sob a OAB/SC de número 7.829, teve seu nome exposto em uma rádio da cidade, onde, ao meio de comunicação um membro do Judiciário deu diversas declarações pessoais e profissionais a respeito de Wilson.
Para a relatora do processo 15/2018, a conselheira estadual Luciana Franzen, “o caso não pode ser considerado mero dissabor e também não pode ser desconsiderado pela OAB, que deve ser intransigente na defesa das prerrogativas profissionais da advocacia.”
A relatora ainda destacou em seu voto que houve interferências ao trabalho do advogado durante o andamento do processo. “Nítido que o autor das declarações se mostra contrariado ao recurso e requerimento feitos pelo advogado no processo criminal, como se este não tivesse o direito de utilizar todos os meios disponíveis na legislação, para a defesa de seus clientes. As críticas beiram a retaliação”, escreveu.
Para a relatora é perceptível a preocupação do Ministério Público “com o tratamento respeitoso e urbano que deve ser dispensado aos colegas, às autoridades, aos servidores da Instituição, aos advogados e aos cidadãos com os quais se mantenha contato no exercício do cargo”. Para embasar sua decisão, Luciana Franzen citou a aprovação do Código de Ética para os Membros do Ministério Público da União, em setembro de 2017, onde normativas estabeleceram, entre outros itens, princípios e valores a serem praticados pela Instituição.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC