Para justificar sua ausência, se assim for necessário, até o dia 31/01/2019, perante a Diretoria da Seccional, sob pena de multa no valor 20% da anuidade (art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB). Com o requerimento, deverá ser apresentado um documento comprobatório do alegado.
DATA DA ELEIÇÃO - 28 DE NOVEMBRO DE 2018 DAS 9 ÀS 17 HORAS
CONSULTA REGRAS DIA DA ELEIÇÃO
Resolucao 08-2018 Votos nao aptos
Requisitos para registro de chapas para o pleito do dia 28/11/2018 - prazo encerrado
Publicação Definitiva - Chapas Seccional
Publicação Definitiva - Chapas Subseções
Errata - Edital Chapas inscritas
Clique aqui para conferir a Resolução nº 05/2018, da Comissão Eleitoral, reeditada atendendo a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 5022377-29.2018.4.04.7200/SC
Editais
Retificação de Local de Votação Subseção OAB de Chapecó
Retificação de Local de Votação Subseção OAB de Maravilha
Requisitos que devem ser observados pelos eleitores na Eleição da OAB/SC
O Advogado deverá:
- estar regularmente inscrito na OAB/SC - licenciado não vota - art. 155 do Regimento Interno da OAB/SC ;
- estar em dia com a Tesouraria da OAB/SC até o dia 29/10/2018 - não haverá condições de regularização da situação financeira 30 (trinta) dias antes da eleição, para torná-lo apto a votar, bem como firmar parcelamentos no período de 27.10.2018 a 29.11.2018 (inciso II do § 5º do artigo 133 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e Resolução 13/2018 do Conselho Seccional da OAB/SC) Resolução nº 016/2018-OABSC ;
- votar na Subseção a qual esteja vinculado, conforme cadastro da Seccional, encerrado para essa finalidade, em 09/10/2018 (§ 7º do art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB) link: (http://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/pgsRequerimento/SelecionaRequerimento.aspx);
- justificar sua ausência, se assim for necessário, até o dia 31/01/2019, perante a Diretoria da Seccional, sob pena de multa no valor 20% da anuidade (art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB). Com o requerimento, deverá ser apresentado um documento comprobatório do alegado.
Agenda de Eventos da OAB/SC está suspensa durante período eleitoral
A Assessoria de Comunicação da OAB/SC informa que a tradicional Agenda de Eventos, publicada no site da Seccional e enviada aos advogados e advogadas por e-mail às terças-feiras, estará suspensa a partir desta semana.
Em virtude das Eleições 2018 da OAB/SC, o calendário da Coordenadoria de Comissões, com a programação de cursos, palestras, seminários, simpósios, entre outros, dá uma pausa, devendo ser retomado após o pleito (previsto para o dia 28 de novembro).
As reservas externas oferecidas pela OAB/SC em seus diversos espaços para locação também estarão reduzidas, já que toda a estrutura física da OAB/SC poderá ser utilizada durante o período para a realização das eleições.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC