Neste ano haverá eleição na Seccional, em razão disso a OAB/SC alerta para a Resolução 05/2018, que prevê o envio de mensagens eletrônicas pelas chapas homologadas nos termos do Provimento 146/2011 do Conselho Federal. A norma foi recentemente editada após decisão judicial.
O domicílio do advogado/advogada é a Subseção a qual ele/ela está vinculado.
O prazo final para a mudança eleitoral foi 09/10/2018. Após essa data e até o dia da eleição, as solicitações de modificação de endereço precisam ser feitas através dos e-mails cadastro@oab-sc.org.br e cadastro2@oab-sc.org.br Ambas as opções de alteração de domicílio não terão influência para fins eleitorais. Destacamos ainda que após as eleições o Advogado poderá alterar diretamente no site. (Resolução 19/2018 e Resolução 20/2018)
Já em relação aos débitos, a renegociação das dívidas pode ser feita até o dia 26/10/2018, com primeiro pagamento devendo ser quitado até o dia 29/10/2018, conforme Resolução 16/2018. Advogados e advogadas que desejarem pagar suas pendências após essa data ficarão impedidos de participar do processo eleitoral da OAB/SC.
Para conferir se possui débitos, acesse http://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/default.aspx utilizando seu usuário e senha. Caso não possua dados de acesso, poderá obter através do link: http://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/pgs/GerarAcessoViaSite.aspx
Por fim, as justificativas eleitorais estarão disponíveis diretamente no site da OAB/SC a partir do dia 30 de novembro.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC