A OAB/SC participou como amicus curiae no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0020933-43.2013.8.24.0018/50000 instaurado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, cujo julgamento ocorreu nesta quarta-feira (26).
As Comissões de Processo Civil e de Direito Previdenciário da Seccional, presididas por Marcus Vinícius Motter Borges e Thiago Martinelli, respectivamente, atuaram junto ao caso, apresentando um parecer jurídico. A apreciação pela Câmara de Direito Público do TJSC, também contou com sustentação oral do advogado Marcus Vinícius Motter Borges. A tese defendida pela OAB/SC foi parcialmente acolhida.
“A questão decidida hoje tem impacto direto na atividade dos advogados e advogadas que militam no Direito Previdenciário. A OAB/SC cumpriu com a sua função de contribuir para a formação de um coerente precedente judicial”, comemorou Marcus Vinícius.
A Seccional opinava pela impertinência da extinção do processo, sem resolução do mérito, pelo reconhecimento da coisa julgada, nos termos dos arts. 485, inciso V, c/c art. 337, inciso VII e §§ 2o e 4o do NCPC, em decorrência do ajuizamento anterior de ação previdenciária, pelo mesmo segurado, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), perante a Justiça Federal, em que se discutiu sobre a existência de incapacidade laborativa causada pelas mesmas patologias objeto da segunda ação aforada na Justiça Estadual.
“A decisão adequa a realidade processual à realidade previdenciária, permitindo que as questões complexas relacionadas aos benefícios acidentários sejam avaliadas pela instância competente para tanto”, avaliou Thiago Martinelli.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC