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A Comissão de Direito Tributário da OAB/SC recebeu em reunião a idealizadora do Imposto Vira Cultura, Lidiane Lemes, que apresentou detalhes do projeto. Por meio da iniciativa, pessoas físicas e jurídicas que pagam Imposto de Renda podem incentivar projetos culturais com a destinação de um percentual do tributo.
"É uma plataforma de financiamento coletivo de projetos culturais onde você pode colaborar por meio do pagamento do imposto de renda, ou seja, em vez de incentivar o projeto cultural com dinheiro, destina parte do que paga para o governo como incentivo para uma iniciativa específica. E ainda recebe os benefícios como a dedução ou restituição do valor destinado ao projeto. Bom para a cultura e bom para o bolso do incentivador", explicou Lidiane.
O objetivo da plataforma é fazer a intermediação entre os projetos culturais e as pessoas físicas ou jurídicas que podem contribuir. “Pessoas físicas que apresentam declaração completa do IRPF podem destinar 6% do imposto devido e as empresas tributadas pelo lucro real podem contribuir com até 4% do IRPJ", conta a idealizadora.
Quanto aos projetos, a plataforma seleciona aqueles que já foram aprovados pela Lei de Incentivo Federal à Cultura (Lei Rouanet) e que estão prontos para receber o incentivo, tudo fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União, o que deixa os patrocinadores e incentivadores seguros.
O presidente da Comissão de Direito Tributário, Gustavo Amorim, afirma que “vale a pena apoiar e divulgar o projeto, porque em termos práticos os incentivadores apenas adiantam os valores que depois serão deduzidos do imposto devido pela pessoa física ou jurídica. É uma forma de valorizar projetos e de escolher onde será aplicada uma parte dos tributos que recolhemos, sendo que a plataforma ainda permite o acompanhamento do projeto”. Em 2014, o projeto foi finalista do Social Good Brasil Lab.
Mais informações no site www.impostoviracultura.com ou no e-mail impostoviracultura@gmail.com.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC