A Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC, participou de evento na Univali, em Itajaí, na última quarta-feira (13) para debater a Medida Provisória (MP) 871/2019. Participaram o presidente da Comissão, Jorge Mazera; a vice-presidente, Vanusa Varela Pinto e as advogadas previdenciaristas Juliana Siementcoski e Raquel Soares.
Segundo Mazera, a MP instituiu uma série de significativas alterações nas legislações aplicáveis ao Regime Geral (INSS) e aos Regimes Próprios de Previdência. “Muito se fala sobre os programas de revisões instituídos pela MP 871, mas acredito que o maior destaque decorra das modificações nas regras de concessão dos benefícios administrados pelo INSS, como pensão por morte, aposentadorias, auxílio-reclusão e salário maternidade, que se apresentam como verdadeiras barreiras para os segurados. Dentre essas, destaco, exemplificativamente, o aumento do prazo de carência para o segurado reingressar no sistema, que antes era de 6 meses e agora passou para 12 meses, bem como para o deferimento do benefício de auxílio-reclusão, que antes não era exigida e que agora passa a ser de 24 meses”, explicou.
Ainda de acordo com o presidente da Comissão é preciso discutir as mudanças junto à sociedade. “Há, ainda, gritante afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5°, LV, da CF) decorrente da alteração do art. 69 da lei 8212/1991 em razão da alteração do prazo e da forma de intimação do segurado ou de seu representante legal para apresentação de defesa em casos de suspeitas de indícios de irregularidade, em verdadeira inversão da regra de boa-fé, que é presumida. O impacto dessas alterações são tão latentes a ponto de que alguns especialistas de renome em Direito Previdenciário vêm denominando a MP 871 como uma “mini reforma da previdência”, resumiu.
Já para a vice-presidente, Vanusa Varela Pinto, a interlocução da OAB/SC é fundamental. “A discussão acerca das mudanças na Lei é de extrema necessidade, já que os operadores do Direito são o elo que traz para a sociedade as mudanças de forma imediata, buscando na maioria das vezes, na justiça, os direitos que por ventura forem suprimidos. No caso desta pequena reforma previdenciária, é fato o descumprimento da Lei, a citar a alteração de prazo para os dependentes receberem o benefício de pensão por morte, Art.74, I da Lei 8213/91”, exemplificou.
Na avaliação da advogada Juliana Siementcoski, a Comissão de Direito Previdenciário tem papel fundamental nas instituições de ensino e é de suma importância no contexto atual. “As alterações já presentes com a Medida Provisória em vigor e a iminente reforma previdenciária são assuntos que devem ser debatidos e esclarecidos não somente no meio jurídico, mas também para a população em geral. É preciso disseminar noções e conhecimento previdenciário de forma correta e atualizada para que todos sejam instruídos adequadamente”, destacou.
Por fim, a advogada Raquel Soares, comentou sobre a motivação para atuar na área previdenciária. “O que me inspira como jovem advogada a trabalhar em uma área em modificação é o espirito desafiador e o fato de ser um mecanismo de auxílio na proteção social. A advocacia é muito dinâmica e é necessária a adaptação constante às mudanças oriundas da sociedade, sendo importante, portanto, a busca continua por atualizações por intermédio de cursos e debates, por exemplo, principalmente, diante da expectativa de modificações pela reforma”, finalizou.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC