A Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da OAB/SC lançou Nota de Repúdio contra a decisão liminar que estabelece normas de atuação para os profissionais da psicologia em questões de orientação sexual. A nota esclarece que a tal “terapia de reorientação sexual” ou “cura gay”, na linguagem popular, contraria as normas de atuação para os profissionais da psicologia.
O documento aponta ainda alguns fatores incoerentes com a realidade como falta de fundamentação científica da decisão, invasão ao Conselho de Classe, retrocesso nas demandas LGTB, além de agredir as garantias individuais previstas na Constituição e colidir com deliberação do Conselho Federal de Medicina, que há décadas não vê como doença a orientação sexual das pessoas.
Leia abaixo a íntegra da nota.
NOTA DE REPÚDIO
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Santa Catarina, através da sua Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero vem a público manifestar-se sobre a decisão liminar proferida pelo Juiz Waldemar Cláudio de Carvalho nos autos do processo n.? 1011189-9.2017.4.01.3400, em trâmite na 14ª Vara Federal de Brasília-DF, alterando a forma como a Resolução n. 01/1999 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) deve ser interpretada.
Referida resolução estabelece normas de atuação para os profissionais da psicologia nas questões de orientação sexual, e no seu artigo 3º dispõe que os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados, bem como no seu parágrafo único enuncia que os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Portanto, o togado de primeiro grau ao proferir a decisão liminar, permite que ocorra a tal “terapia de reorientação sexual” ou “cura gay” no popular, contrariando o disposto na mencionada resolução, modificando substancialmente o teor da norma.
Ora, se o Conselho Federal de Psicologia deliberou a respeito na esteira da decisão da Organização Mundial da Saúde (1990), que retirou do CID (Código Internacional de Doenças) a homossexualidade como patologia, quais seriam os motivos que levaram o referido magistrado a dar entendimento diverso daquele há muito tempo consolidado? A liberdade à pesquisa científica utilizada como fundamentação cai por terra, pois é natimorta, frise-se que a resolução é de 1999.
Podemos citar como alarmantes os seguintes fatos: a) a decisão carece de fundamentação e embasamento científico, uma vez que o magistrado não tem competência técnica para tal, deveria recorrer a especialistas forenses na área da psicologia; b)invade a competência dos Conselhos de Classe, pois são eles os órgãos que regulamentam as profissões, e aqui o Judiciário, mesmo que provocado, não poderia legislar, alterando a norma; c)tal decisão é sinônimo de retrocesso nas demandas LGBT, ferindo de morte o princípio da dignidade da pessoa humana; d) agride as garantias individuais estampadas na Carta Maior; e) colide com deliberação do Conselho Federal de Medicina, CID-10, DSM-V que há décadas a orientação sexual das pessoas não é mais vista como doença; e, f) abre espaço para que o mercado da chamada “cura gay” floresça, o projeto de lei que encontra-se arquivado no Congresso Nacional volte a respirar.
Esta Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da OAB de Santa Catarina solidariza-se com o Conselho Federal de Psicologia no enfrentamento desta dita Ação Popular, no robustecimento de suas prerrogativas constitucionais, informando que em sessão do Pleno do Conselho Federal realizada em 19 de setembro de 2017 foi aprovado o ingresso da OAB como amicus curie do CFP (Conselho Federal de Psicologia) no mencionado processo.
E, por fim, desestimulamos também quaisquer atitudes que hostilizem o referido magistrado, respeitando os ditames constitucionais da judicatura e o estado democrático de direito.
Florianópolis/SC, 21 de Setembro de 2017
MARGARETH DA SILVA HERNANDES
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO HOMOAFETIVO E GÊNERO DA OAB/SC
Assessoria de Comunicação da OAB/SC