A partir desta segunda-feira, 30, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) institui o Mural Eletrônico na Justiça Eleitoral como meio oficial de publicação dos atos judiciais durante o período eleitoral deste ano. O sistema ficará disponível no site do Tribunal (www.tre-sc.gov.br) e os interessados poderão acessá-lo na aba “advogado” ou diretamente na página principal.
Já os despachos, sentenças e decisões monocráticas - inclusive as interlocutórias e as liminares, proferidas por todos os juízes do TRE/SC que contenham previsão de publicação em cartório ou secretaria – passarão a ser veiculados no mural eletrônico a partir de 5 de julho. Até o fim do período, eles estarão disponibilizados diariamente às 16h no Mural Eletrônico.
Para o presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, o mural eletrônico representa um passo importante para a modernização da justiça eleitoral. “Ele possibilita o acesso às decisões sem necessidade de deslocamento dos advogados até a sede do TRE”, completa. O mural é uma novidade introduzida pela Resolução n. 7.904/2014.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC