Nesta semana presidentes do sistema OAB estiveram reunidos em Foz do Iguaçu para participar do Colégio de Presidentes de Seccionais. O presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas teve relevante participação ao ser o responsável pelo item da Carta do Colégio de Presidentes que propõe ao Conselho Federal da OAB, em consonância com os ditames de transparência, eficiência e boas práticas de gestão, a edição de um provimento que padronize e aperfeiçoe, nacionalmente, o sistema de gerenciamento de recursos da Entidade.
A Carta de Foz do Iguaçu, produto do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais, realizado na cidade paranaense, faz uma defesa enérgica do Estado Democrático de Direito, suas instituições e garantias fundamentais. O documento é resultado dos debates que foram realizados pelos presidentes das 27 seccionais da Ordem na cidade de Foz do Iguaçu, nesta sexta-feira (6).
"Na atual conjuntura nacional, de grave e profunda crise institucional, política, ética e econômica, evitando a repetição dos erros do passado, (conclamamos a sociedade brasileira e a advocacia) a defender intransigentemente o Estado Democrático de Direito, as suas instituições e as garantias fundamentais, conquistas consagradas na Constituição de 1988, como único meio legítimo de superação e pacificação do País, para a construção do caminho de avanços reclamados pela cidadania, e condenar toda e qualquer tentativa de intimidação dos Poderes da República", diz a carta.
O documento enfatiza ainda a importância do fortalecimento do Poder Judiciário no âmbito do combate à corrupção e à impunidade. "A superação das dificuldades deste momento depende do respeito às leis", afirma a carta, que defende ainda "a necessidade de ampliação da capacidade instalada do Poder Judiciário brasileiro, em prol da rápida e devida prestação jurisdicional".
Confira abaixo a íntegra da carta de Foz do Iguaçu:
CARTA DE FOZ DO IGUAÇU
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Foz do Iguaçu, nos dias 5 e 6 de abril de 2018, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:
- conclamar a sociedade brasileira e a advocacia, na atual conjuntura nacional, de grave e profunda crise institucional, política, ética e econômica, evitando a repetição dos erros do passado, a defender intransigentemente o Estado Democrático de Direito, as suas instituições e as garantias fundamentais, conquistas consagradas na Constituição de 1988, como único meio legítimo de superação e pacificação do País, para a construção do caminho de avanços reclamados pela cidadania, e condenar toda e qualquer tentativa de intimidação dos Poderes da República;
- enfatizar a importância do fortalecimento do Poder Judiciário no âmbito do combate à corrupção e à impunidade, afirmando que a superação das dificuldades deste momento depende do respeito às leis, e, lembrando Rui Barbosa, reiterar a certeza de que “fora da lei não há salvação”;
- reafirmar a necessidade de ampliação da capacidade instalada do Poder Judiciário brasileiro, em prol da rápida e devida prestação jurisdicional;
- ressaltar a importância da aprovação do projeto de lei que visa criminalizar a violação de prerrogativas da advocacia, por se tratar de verdadeira garantia de defesa da própria cidadania;
- buscar a aprovação do projeto de lei que reconhece a imprescindibilidade da presença dos advogados em todos os meios judiciais e administrativos, de conciliação e mediação, considerando ser essencial a sua contribuição para a regularidade e obediência dos princípios e regras legais;
- propor ao Conselho Federal da OAB a criação de comissão permanente destinada à análise do mercado de trabalho da advocacia, buscando impedir qualquer forma de limitação da atividade profissional e fomentando a sua valorização, segundo o disposto no art. 133 da Constituição da República;
- solicitar ao Conselho Federal da OAB a adoção de providências perante o CNJ ou o Poder Judiciário para a revogação do Provimento n. 67/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, que autoriza a mediação e a conciliação em cartórios extrajudiciais;
- defender o integral atendimento do Estatuto da Advocacia e da OAB, quanto aos termos do seu art. 7º, inciso V, garantindo aos advogados a sala de Estado-Maior com instalações dignas e, na sua falta, a conversão em prisão domiciliar;
- proclamar a inadiável necessidade de que sejam suspensas, imediatamente, e por dez anos, autorizações de abertura de novos cursos de graduação em Direito e de aumento de vagas, pelo Ministério da Educação, ratificando o posicionamento contrário à abertura dos respectivos cursos na modalidade à distância;
- ampliar os procedimentos de controle ético-disciplinar, com a fiscalização da propaganda irregular da profissão, bem como das práticas de aviltamento de honorários advocatícios e do exercício ilegal da profissão por advogados punidos pela Entidade;
- reafirmar a importância da participação da mulher advogada no processo eleitoral da OAB, defendendo o protagonismo da advocacia feminina nos quadros de direção da Entidade como pressuposto de seu fortalecimento democrático;
- identificar dados em todo o território nacional que permitam o estudo apurado da viabilidade da fixação de piso salarial regional dos advogados;
- propor ao Conselho Federal da OAB, em consonância com os ditames de transparência, eficiência e boas práticas de gestão, a edição de provimento com o intuito de padronizar e aperfeiçoar, nacionalmente, o sistema de gerenciamento de recursos da Entidade.