Reunido em Gramado (RS) nos dias 30 e 31 de agosto, o Colégio de Presidentes de Seccionais também denunciou o estelionato educacional patrocinado pelo MEC, com a absurda proliferação de faculdades de Direito no País, autorizadas a funcionar, de forma irresponsável, sem observância de quaisquer critérios técnicos e da qualidade dos cursos.
Presente no encontro, o presidente da Seccional catarinense, Paulo Marcondes Brincas, lembra que, nos inúmeros eventos de aprimoramento da advocacia que a Seccional catarinense vem realizando, a preocupação é sempre assegurar o futuro da profissão por meio do desenvolvimento intelectual, como forma de transpor dificuldades como a automatização de postos de trabalho e também ameças, como a inteligência artificial.
"No entanto, a autorização indiscriminada de novos cursos de Direito, sem que o MEC exerça fiscalização a contento para assegurar a qualidade nas faculdades que já existem, caminha em direção totalmente oposta, comprometendo e fragilizando a nossa profissão, por oferecer riscos à boa formação destes alunos. E isso não poderemos tolerar", frisa Brincas.
Captação de clientela deve ter pena majorada
Outra decisão do Colégio de Presidentes de Seccionais foi a de propor alteração no art. 37 do Código de Ética para que o agenciamento de causas e a captação de ações pela advocacia, com ou sem intervenção de terceiros, deixe de ter pena de censura e passe a ter como penalidade a suspensão. “É uma medida que valoriza os bons profissionais da advocacia e torna mais leal o exercício da profissão, evitando grandes prejuízos acusados pela captação irregular de clientela”, considera Brincas.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC