CARTA DE PALHOÇA
O LXXXVI Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, reunido na cidade de Palhoça nos dias 21 e 22 de julho de 2017, para cumprimento do art. 105 do Regimento Interno da OAB/SC e do §1º do art. 3º do Regimento Interno do Colégio de Presidentes, atendendo às suas funções institucionais, deliberou:
01 – Apoiar e replicar nas mídias institucionais das Subseções, a Campanha de Valorização da Advocacia deflagrada pela Seccional da OAB/SC;
02 – Promover moção de repúdio, por conta da indignação causada pela ausência de um representante do TJSC, no debate acerca da falta de efetividade e graves problemas de acessibilidade no processo eletrônico (SAJ).
03 - Encaminhar pedido de providência ao CNJ, informando as deficiências estruturais do TJSC, em relação ao processo eletrônico, noticiadas neste Colégio;
04 – Evoluir na firmação de convênio entre Defensoria Pública, Estado de Santa Catarina e OAB/SC, visando o credenciamento de advogados para atendimento aos hipossuficientes, de forma complementar;
05 – Acompanhar a revisão da Resolução n. 15/2014, da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que define os critérios de triagem da população carente.
06 – Apoiar as ações do sistema estadual de fiscalização, visando, em especial, coibir as irregularidades identificadas, bem como o exercício ilegal da advocacia. Pleitear da Seccional a realização de uma campanha junto à advocacia, com foco na fiscalização;
07 – Intensificar a fiscalização da prática de atividade conjunta com outras profissões por parte dos advogados, que possam configurar captação indevida de clientela;
08 - Após uma última tentativa de negociação com a Presidência do TJSC pela OAB/SC, caso não solucionada a questão do atraso no pagamento dos Precatórios por parte do Estado de Santa Catarina, fica deliberada pela apresentação de pedido de Providências junto ao CNJ;
09 – Encaminhar proposição ao Conselho Estadual para alterar o Regimento Interno da OAB/SC, visando incluir como competência dos presidentes de Subseções, a legitimidade para juntamente com o Conselho Estadual, escolher e votar nos representantes da advocacia que irão compor a lista do Quinto Constitucional.
Palhoça, 22 de julho de 2017
Assessoria de Comunicação da OAB/SC