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O ex-presidente do Conselho Federal da OAB Cezar Britto demonstrou durante a 17ª Conferência Estadual dos Advogados, em Brusque, como a realidade de baixos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, assim como a dispensa de advogados nessa esfera, vem do fato de o advogado atuar no meio do conflito entre capital e trabalho: “a rejeição aos honorários na Justiça do Trabalho tem caráter ideológico. Não querem o trabalhador bem defendido. É uma questão de sobrevivência do sistema patrimonialista”. O painel teve também a participação do advogado José Affonso Dallegrave Neto. A mesa foi presidida pelo conselheiro estadual João Martins.
Britto abordou o assunto de forma sensível, lembrando casos como o de uma mulher que, para explicar a dor decorrente de uma lesão de trabalho, disse: “você sabe o que é não conseguir passar uma escova no cabelo de sua filha, ou mesmo fazer amor, sem dor?”. Advogado sindical, o sergipano disse que a Justiça do Trabalho é, não por acaso, marginalizada. “Por que ainda precisamos debater honorários advocatícios na Justiça do Trabalho? Num país sexista, em que trabalhadores ganham o mínimo, em que se estuda mais a propriedade do que a pessoa humana, nós advogados atrapalhamos aqueles que confundem autoridade com autoritarismo. Por que não há presença obrigatória do advogado na Justiça do Trabalho? Porque a matéria prima da Justiça do Trabalho é o conflito entre capital e trabalho, que no passado já dividiu o mundo em dois. Qual o motivo do Estado Novo no Brasil? Evitar o golpe comunista. E então se cria uma CLT nos moldes da Carta de Mussolini e do Estatuto do Trabalhador de Salazar”. Segundo Britto, a CLT tratou de suavizar a exploração dos trabalhadores, mas em contrapartida impediu sua organização.
Já o advogado José Affonso Dallegrave Neto deu uma aula sobre os Novos Rumos da Responsabilidade Civil no Direito do Trabalho. Segundo ele, numa sociedade marcada pela velocidade e pela vigilância, há empregadores que cometem vários tipos de excessos. "Estamos diante de um conflito: de um lado, a produtividade, aquilo que a empresa espera, e do outro, a honra e a imagem do trabalhador. Já se fala em gestão pelo medo. Nos últimos dois anos, fala-se também em dano existencial, que é qualquer situação em que o empregado é sugado a tal ponto que não lhe sobrar tempo nem para a família. É quando o funcionário se priva de todo relacionamento que não seja dentro da empresa", disse.
Mas há um limite entre o caso que cabe à Justiça e o “mero dissabor”. Para isso, contou que recebe em seus escritório pessoas dispostas a acionar a Justiça por questões a que não caberia recorrer ao Judiciário, como de uma mulher que queria processar seu chefe por ter comido seu bolo de aniversário antes da festa na empresa. “Caminhamos para uma indústria do dano moral, como ocorre nos EUA? Ou caminhamos para a indústria da exploração moral? Existe os dois lados. Mas o mero dissabor não pode ser alçado a dano moral”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC