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A Comissão de Direito Tributário da OAB/SC elaborou uma cartilha virtual para destacar os principais aspectos que devem ser considerados na adoção do novo regime de tributação do Simples Nacional (clique aqui para ter acesso).
Além de trazer informações gerais sobre o regime de tributação dos advogados que atuam como pessoas físicas e das sociedades optantes pelo lucro presumido, a cartilha demonstra os benefícios tributários do Simples Nacional e a projeção de aumento da alíquota dentro dessa nova opção, assim como faz uma comparação com o custo tributário do lucro presumido.
A cartilha também trata dos principais aspectos que devem ser considerados para a opção pelo regime do Simples Nacional, esclarecendo ainda as dúvidas mais comuns que surgiram desde a edição da lei, como tributos inclusos, prazo para adesão, restrições à opção ou manutenção, formalidades, necessidade de constituição de sociedade, obrigações contábeis e requisitos para distribuição de lucros isenta de imposto de renda.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/SC, Gustavo Amorim, a redução de custos estabelecida pela legislação terá como resultado “viabilizar a criação de novas sociedades, formalizar aquelas estabelecidas de fato e reduzir a tributação das sociedades já inclusas no regime do lucro presumido”. Mas faz ressalvas de que “a opção pelo Simples deve ser analisada com cuidado porque particularidades do escritório podem interferir no enquadramento tributário mais adequado, o que deve ser analisado em cada caso, inclusive com o auxílio do contador. A depender da receita do escritório ou até mesmo da sazonalidade da receita o Simples Nacional, pode não valer muito a pena”.
Além disso, ressaltou que diante da novidade legislativa os advogados devem ficar atentos para esse período de adaptação. “A redação final da cartilha foi aprovada no dia 1º de dezembro e no dia seguinte foram editadas novas normas sobre a matéria através da Resolução CGSN/SE nº 117, que esclareceu que as sociedades de advogados só precisam estar registradas na OAB/SC, o que dispensa a necessidade de registro na junta comercial ou a alteração na denominação, que eram algumas dúvidas existentes”.
Deve-se atentar ainda que o prazo final para adesão ao novo regime do Simples Nacional vence no último dia útil de janeiro do ano que vem para as pessoas jurídicas já constituídas (as demais possuem trinta dias após o registro na OAB), mas sugere-se que a adesão seja feita no início de janeiro para solução de eventuais pendências.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC