A Câmara dos Deputados rejeitou na noite desta terça-feira (04), os dispositivos do Projeto de Lei 2.999/2019, que criava o Sistema Integrado de Perícias Médicas. A posição da Câmara atende a manifestação realizada pela OAB/SC no início do mês de agosto contrária a essa medida. Confira aqui. O PL foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados, com 291 votos favoráveis, 87 votos contrários, no total de 378 votos. A matéria segue para Sanção Presidencial.
O texto aprovado foi o substitutivo oriundo do Senado sem os artigos 2º e 6º, que tratavam da criação do Serviço Integrado de Perícias Médicas, em que estava previsto que os médicos peritos federais, responsáveis pela análise administrativa dos requerimentos de benefícios por incapacidade, por deficiência e assistenciais, poderiam ser os mesmos que (re)analisariam as demandas na via judicial. Os dois referidos artigos foram votados separadamente e rejeitados.
Confira a nota técnica formulada pela OAB/SC
“Foi uma vitória da cidadania que não ficará insegura com um possível desequilíbrio processual que esses dispositivos causariam, pois estavam na contramão dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório esculpidos no art. 5° da Carta Magna”, defendeu o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Na contramão
No texto aprovado nesta terça-feira (04), também avançou a restrição da competência delegada da Justiça Federal, ou seja, a Justiça Estadual só poderia julgar causas que envolvam a Previdência Social nas Comarcas que estejam localizadas a mais de 70 quilômetros do município sede de Vara Federal. “Vamos analisar quais medidas podem ser tomadas sobre esse item, pois não é possível que seja restringido o acesso à Justiça. O jurisdicionado não pode ser prejudicado ainda mais em uma matéria tão sensível à cidadania como a previdência”, advertiu Horn.