A Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB decidiu que um bacharel formado em 1979 só poderá obter inscrição na OAB/SC caso preste o exame de ordem. A manifestação atende recurso interposto pelo presidente da Primeira Turma Julgadora do Conselho Seccional, Luiz Bratti, e pelo presidente da Seccional, Paulo Brincas, a uma decisão da própria Turma favorável ao bacharel.
Segundo Bratti, “embora o requerente tenha realizado o estágio profissional previsto para inscrição junto à Ordem, o mesmo não realizou o requerimento para ingressar nos quadros da OAB durante a vigência da Lei 4.215/63, e tampouco o fez nos dois anos subsequentes conforme determina o artigo 84 da lei 8.906/94”. No recurso, os advogados também sustentam que o entendimento do CFOAB é pacífico em casos semelhantes.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC