A chegada de um filho é o acontecimento mais esperado na vida de quem sonha com a maternidade. Para tornar este momento ainda mais especial, a CAASC proporciona às advogadas o Auxílio Maternidade.
O benefício é concedido às mulheres gestantes ou que venham a adotar uma criança e deve ser solicitado até 90 dias da data de nascimento ou adoção.
De acordo com a presidente da CAASC, Cláudia Prudêncio, o cuidado com a advocacia feminina é uma das prioridades desta gestão. “Este benefício valoriza as mães advogadas. Nós mulheres sabemos o quanto é difícil exercer nossa profissão durante a maternidade. Ficamos extremamente felizes em poder proporcionar esta ajuda às mães neste momento tão delicado e especial. Estamos sempre atentos às demandas da advocacia catarinense, em especial das mulheres”, explicou Cláudia.
Para receber o auxílio, a advogada deve preencher alguns requisitos, como estar regularmente inscrita há mais de 02 anos na OAB/SC, em dia com sua anuidade e que tenha renda total familiar de até 5 salários mínimo
O benefício será concedido após análise e aprovação da Diretoria, mediante depósito em até 30 dias, desde que haja disponibilidade financeira na tesouraria.
O auxílio-maternidade é concedido em uma única parcela pago por meio de depósito bancário.
Todas as informações sobre este benefício, assim como a listagem da documentação necessária para a solicitá-lo está disponível no site da CAASC.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC