Resolução conjunta assinada pelos secretários da Casa Civil, Segurança Pública, Justiça e Cidadania e Fazenda (Resolução nº 2, de 07/06/2016) informa que os advogados nomeados para acompanhamento de audiências de custódia serão pagos exclusivamente por meio de depósito nas agências do BANCO DO BRASIL. Os advogados que já realizaram audiências e ainda não receberam os valores respectivos, deverão comparecer ao Cartório e informar os dados da conta.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC13/06/2016