O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar na última quarta-feira (20) determinando a suspensão do cumprimento de mandado de busca e apreensão num escritório de advocacia do Sul do Estado. A ação, realizada pela Polícia Civil, buscava provas da ocorrência de crime contra a ordem tributária.
A própria advogada impetrou mandado de segurança alegando incompetência da Justiça Estadual para apurar crime contra a União e falta de clareza em relação ao objeto do mandado de busca e apreensão. A liminar chegou às mãos da advogada enquanto os policiais ainda se encontravam no escritório de advocacia, graças a uma rápida articulação que envolveu a Comissão de Prerrogativas da Seccional, a Procuradoria de Prerrogativas e as Subseções de Sombrio e Criciúma.
“Logo que fomos acionados, tomamos todas as providências para prestar apoio à colega. A inviolabilidade dos escritórios de advocacia é uma das prerrogativas da profissão”, disse Caroline Rasmussen, presidente da Comissão de Prerrogativas. “As prerrogativas da advocacia são a principal bandeira da OAB em todo o País. Nossa equipe, em conjunto com as subseções, fez um excelente trabalho”, comentou o presidente Paulo Brincas.
Em sua decisão, o desembargador disse que “os indícios reunidos não parecem o bastante para que o Poder Judiciário permita e chancele que a Polícia Civil realize uma franca devassa em absolutamente todas as contratações do escritório de advocacia com seus clientes nos últimos cinco anos”. Para o magistrado, “aparenta exagerada a medida deferida pelo juízo singular”.
Ele lembrou ainda que como a decisão em primeira instância autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário da advogada, “muito se poderá extrair a bem da investigação sem que se comprometa a prerrogativa da inviolabilidade garantida pela lei 8906/94”.
Autos n. 0000489-61.8.24.0175
Assessoria de Comunicação da OAB/SC