O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informa que desde o dia 10 de junho, só é possível efetuar a interposição de mandados de segurança, reclamações e demais ações cíveis originárias do Segundo Grau de jurisdição, pelo eproc.
A medida se dá em atendimento ao cronograma de implantação do novo sistema, que teve sua primeira etapa finalizada no final de abril, quando o software chegou a todas as comarcas de Santa Catarina.
A medida é válida para assuntos de competência do Órgão Especial e das Câmaras e dos Grupos de Direito Civil, Comercial e Público, com exceção dos assuntos relacionados ao Direito de Família e da Infância e da Juventude.
Atenta aos primeiros meses de transição entre os sistemas eSAJ e eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a OAB/SC segue monitorando o funcionamento da nova plataforma no Estado.
Para sanar as dúvidas dos usuários, a Seccional atuará em conjunto com o TJSC e a empresa desenvolvedora do sistema eSAJ, que está, aos poucos, deixando de operar no Estado. Confira os canais de comunicação e a quem recorrer em caso de problemas, clicando aqui.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC