Sob o pretexto de estimular a concorrência e a independência profissional, tramitam projetos no Congresso Nacional pelo fim do Exame de Ordem e pela desobrigação de inscrição dos advogados na OAB.
Tais medidas, além de desregulamentar a advocacia, buscam extinguir ou reduzir a atuação da OAB, olvidando sua importância para o pleno exercício da cidadania em nosso país.
Em passado recente, foi a instituição que lutou pelo restabelecimento das garantias individuais e pela redemocratização do País. Foi, também, a autora de pedidos de impeachment de três presidentes da República e de um governador em Santa Catarina, lutou pelo afastamento de um presidente do Congresso Nacional, idealizou a Lei da Ficha Limpa, sempre atenta aos anseios da sociedade.
Por dever institucional, a OAB defende a advocacia, suas prerrogativas e, portanto, a cidadania, por ser uma profissão inserida na Constituição para, perante os Poderes constituídos, assegurar o direito do cidadão à audiência, às liberdades individuais, ao devido processo legal e à legalidade.
Sem Exame e sem Ordem, qualquer um estaria apto a “advogar”, sem regulamentação, sem controle, sem fiscalização e, o mais grave, sem punição para aqueles que não possuam capacidade técnica ou idoneidade, causando prejuízo à sociedade.
Sem OAB, não haveria mais contestação ao funcionamento de centenas faculdades de Direito que, irresponsavelmente, já formaram cerca de 4 milhões de bacharéis sem qualificação técnica e que não passam no Exame de Ordem, os quais se tornariam aptos a “advogar” e “atender” a população.
Pior, sem Exame e sem Ordem, provavelmente o cidadão, quando tiver seus direitos violados, ficará à mercê da boa vontade de empresas de serviços jurídicos, talvez atendido por um “0800”, ou um aplicativo, ou até por um robô, e lhe restará reclamar nas infindáveis filas de um SAC...
Enfim, a desregulamentação da advocacia e o fim do Exame de Ordem enfraquecerão a instituição, a profissão e o próprio Direito e, por conseguinte, nos tornaremos um país sem Exame, sem Ordem e sem Cidadania.