O TJSC emitiu na tarde desta quarta-feira (21) a certidão de indisponibilidade dos serviços de peticionamento eletrônico do Primeiro e Segundo Graus no e-SAJ referente ao dia 20/08. A medida atende o pleito formulado pelo presidente da OAB/SC, Rafael Horn, que em ofício ao TJSC, requereu providências em relação à instabilidade do e-SAJ.
Sensível ao requerimento da Seccional, o presidente do TJSC, Rodrigo Collaço, manifestou-se pela emissão de certidão de indisponibilidade dos serviços oferecidos pelo portal e-SAJ, especificamente para o dia 20 de agosto de 2019, para as unidades judiciárias de Primeiro e Segundo Graus.
“Consoante destacado no parecer emitido pela juíza auxiliar da Presidência, titular do Núcleo Administrativo, cujas razões integram esta decisão, mostra-se recomendável o acolhimento da pretensão, haja vista que, muito embora todas as paradas de serviço somadas computem o total de apenas 35 minutos, ao longo do mesmo dia também ocorreram diversas intermitências e lentidão no sistema, as quais, segundo os setores técnicos competentes, advieram de falhas pontuais nos servidores que sustentam o sistema e de falha detectada no firewall do TJSC. Assim, não se descarta a hipótese de que essa situação sui generis tenha gerado aos advogados a sensação de que o Portal e-SAJ esteve indisponível por tempo maior do que aquele efetivamente constatado. Face ao exposto, acolho o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina - OAB/SC, para determinar a emissão de certidão de indisponibilidade dos serviços ofertados pelo Portal e-SAJ no dia 20.8.19 para as unidades judiciárias de Primeiro e Segundo Graus”, declarou Collaço em seu voto.
“O bom diálogo entre a OAB/SC e o TJSC foi fundamental para esta resolução. A advocacia, que representa o cidadão, não pode ser prejudicada com essas instabilidades. Por isso, essa interlocução é importante para que juntos possamos minimizar os efeitos da transição do e-SAJ para o eproc, bem como para humanizar ainda mais o processo eletrônico”, salientou Horn.
Com a medida, os prazos processuais vencíveis nesta terça-feira (20) ficaram suspensos.
Nosso plantão 24h segue à disposição da advocacia catarinense, por meio do telefone (48) 99191-7618. Eventuais dificuldades referentes ao processo eletrônico podem ser relatadas por este canal.
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Assessoria de Comunicação da OAB/SC