A campanha da OAB/SC para incentivar o voto pela escolha dos novos conselheiros tutelares (gestão 2020 – 2024) fortaleceu as Eleições do Conselho Tutelar, realizadas no domingo (6), em todo o Estado. Na Capital, 4.738 votantes compareceram às urnas. A presença do eleitorado triplicou comparando com a disputa realizada em 2015, quando 1.600 votos foram registrados.
Segundo o presidente da Comissão de Criança e Adolescente, Enio Gentil Vieira Júnior: “Acredito que o trabalho feito conjuntamente com o Ministério Público e Federação Catarinense de Municípios foi salutar para o aumento do número de votantes. Pode-se creditar parte desse incremento numérico ao trabalho da OAB/SC”, afirmou.
Para Gentil, uma série de medidas deve ser discutida para as próximas disputas. Estão entre elas a publicidade e o acesso às urnas. “A participação da OAB como fomentadora do exercício de voto para Conselheiro Tutelar trata-se da primeira das inúmeras ações que a instituição promoverá para o fortalecimento do órgão, dentre as quais se pode destacar a participação na formação continuada dos referidos profissionais.”
Em 2015, cerca de 7.600 eleitores participaram do processo em Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu. “Já o município de Joinville, também no ano de 2015, maior colégio eleitoral do Estado de Santa Catarina, que teve o processo de escolha fracionado entre os Conselhos Norte e Sul, somou aproximadamente 3.000 votos em cada, o que também corresponde a uma parcela ínfima do eleitorado”, acrescentou Gentil.
Um dos aspectos importantes destas eleições foi chamar a atenção da sociedade para o papel do Conselho Tutelar, enfatizou o presidente. “As eleições representaram somente o início de uma importante jornada, desafio assumido pela Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/SC, para que referido órgão seja mais valorizado e passe, assim, a contar com melhor estrutura de funcionamento e atendimento às demandas que são de sua competência.”
Santa Catarina elegeu cerca de 1,5 mil novos conselheiros tutelares para 295 municípios. A posse ocorre em 10 de janeiro e os mandatos têm duração de quatro anos. “Conselheiros podem ser reeleitos tantas vezes quanto se candidatarem, em razão de recente alteração ao Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio da Lei n. 13824/19”, complementa o presidente.
Desafios para as próximas eleições
As campanhas devem ser intensificadas em mais canais públicos e institucionais para disseminar informações aos eleitores sobre os candidatos, currículo, propostas na defesa de direitos de crianças e adolescentes, diz Gentil. “É preciso também que haja regras mais precisas a respeito de eventuais infrações eleitorais praticadas pelos candidatos, no que novamente remeto à necessidade de uma lei geral federal para os Conselhos Tutelares”, opinou.
Segundo o presidente, o processo eleitoral pode ser aprimorado. “Primeiramente, considerando que essa foi somente a segunda eleição para conselheiros tutelares, realizada nesses moldes, pode-se dizer que aprendemos muito. Ainda é importante que haja critérios mais uniformes, previstos em lei geral nacional, permitindo que os pleitos sejam mais organizados. Notamos que o número de urnas ainda foi insuficiente, desestimulando o deslocamento dos eleitores entre bairros.”
O eleitor do bairro Córrego Grande teve de se deslocar até o bairro da Lagoa da Conceição para votar, exemplifica. “Naturalmente isso dificulta o acesso. Alguns municípios não tão pequenos contavam com apenas um ou dois locais de votação.”
Santa Catarina tem 306 conselhos tutelares. “Pode-se dizer que não há município em Santa Catarina, ou mesmo no Brasil, em que os Conselhos Tutelares sequer se encontrem próximos daquilo que se deseja em termos estruturais”.
O presidente já prevê quais são os próximos passos. “Agora que a instituição ganha certa visibilidade, devemos: operar uma boa capacitação, seguir com a formação continuada adequada dos Conselheiros Tutelares, buscar a adequação nas Leis Municipais para a maior valorização remuneratória da função e melhorar as condições de trabalho dos Conselheiros Tutelares.”
Função dos conselheiros
O presidente esclarece que os conselheiros tutelares são incumbidos de zelar pelos direitos da criança e do adolescente e têm a função de aplicar a maior parte das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Cabe ao Conselho garantir, por meio de requisições, as vagas em creche e o atendimento à saúde da criança ou adolescente.
“O Conselho Tutelar não é um serviço público: assim, no caso de direito à saúde, um atendimento psicológico, por exemplo, o Conselho Tutelar atende, delibera sobre a demanda e, assim, promove o encaminhamento, via de regra nesse caso, para algum serviço municipal de saúde, educação, etc.”.
Segurança jurídica nas eleições
As eleições foram regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. “No entanto, considero salutar que seja aprovado o projeto de lei federal que trata da Lei Geral dos Conselhos Tutelares, visto que existe a necessidade de uniformizar algumas regras e condutas minimamente necessárias para o processo eleitoral, direitos dos Conselheiros, eventual piso salarial, procedimentos administrativos a serem seguidos pelo órgão, considerando o devido processo legal e a ampla defesa dos assistidos, dentre outros importantes pontos”, finalizou o presidente.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC