Na manhã desta terça-feira (4/9), representada pelo diretor-tesoureiro Rafael Horn, a OAB/SC, juntamente com IASC e ACAT, comunicou oficialmente ao Conselho Nacional da Justiça (CNJ), na pessoa do Conselheiro Relator Luciano Frota, que a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT12) reconheceu a ilegalidade e editou normativa revogando os dispositivos contidos nos Provimentos nº 04 e nº 05/2018, que afrontavam as prerrogativas da advocacia trabalhista catarinense. Acompanharam Rafael Horn os Conselheiros do CNJ representantes da OAB, Valdetario Andrade Monteiro e Andre Godinho, e o Conseheiro Federal da OAB Ary Raghiant.
Frota foi o relator do Procedimento de Controle Administrativo ajuizado pela OAB/SC no Conselho Nacional da Justiça após meses de tentativas de diálogo empreendidas pela Seccional catarinense junto à Corregedoria do TRT12, com participação e apoio do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC) e Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (ACAT). No dia 30 de julho, ele concedeu liminar suspendendo os dispositivos ilegais. "Tais provimentos continuam agora na mesma situação em que se encontravam desde 30 de julho: sem qualquer efeito", comemora o presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas.
O presidente da Seccional destaca ainda o amplo apoio obtido de toda a advocacia catarinense no caso, que culminou com um ato público de desagravo em frente à sede do TRT12 em Florianópolis, no dia 12 de julho, com a presença também do presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal, Cássio Telles. Na ocasião, cerca de 500 advogados e advogadas de todo o Estado compareceram. "Trata-se de uma das maiores mobilizações já realizadas em prol das prerrogativas da advocacia catarinense, uma ação que promoveu a união de toda a classe e que resultou nesta vitória", destaca Brincas.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC