A eventual ampliação dos limites da terceirização por parte do STF poderá abrir caminho à precarização da mão de obra, cabendo inclusive, em alguns casos, apelação à Corte Interamericana de Direitos Humanos. A opinião é da advogada e professora Daniela Muradas Reis, ex-chefe do Departamento de Direito do Trabalho da UFMG, que abre hoje, às 19 horas, no auditório da OAB/SC, o III Encontro Estadual do Direito do Trabalho. Para se inscrever, clique aqui.
A decisão do STF a que Muradas se refere é sobre a definição do conceito de atividade-fim em casos de terceirização. O caso ainda não foi julgado, mas já foi definido que terá repercussão geral, ou seja, valerá para todas as instâncias inferiores.
“Dentro do STF a tendência é de ampliação da terceirização, embora a manifestação do Ministério Público seja por estabelecer limites e defender a súmula 331 do TST, que estabelece que a terceirização é legal apenas para atividades-meio da empresa, e não às atividades-fim. Os operadores do direito precisarão de criatividade para tratar desse assunto. Segundo o DIEESE, os trabalhadores terceirizados têm maior jornada de trabalho, menor salário e piores condições negociais coletivas. Do ponto de vista trabalhista, é um absurdo. Afeta não só a legislação do trabalho, mas especialmente a Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos”.
“Não dá mais para tratar a matéria apenas dentro do padrão da Súmula 331. É preciso haver uma diferenciação clara entre descentralização empresarial, isto é, os processos pelos quais são transferidas etapas de produção de empresas para terceiros, e a terceirização em sentido estrito, que é a contratação para incluir dentro da empresa trabalhadores para executarem atividades nos moldes estabelecidos pelo STF. Chegou a hora de buscarmos fora do Judiciário nacional uma solução satisfatória. Precisamos buscar outras vias, especialmente a Corte Interamericana de Direitos Humanos, para pedirmos a suspensão das decisões que transgridem a convenção americana de direitos humanos, especialmente em relação ao tratamento igualitário. Há situações em que o homem é tratado como mercadoria. É uma situação que pode ser interpretada até como transgressão aos princípios básicos de liberdade de trabalho”. Segundo ela, não há jurisprudência na Corte Interamericana sobre esse tema.
Participações
O III Encontro Estadual do Direito do Trabalho terá ainda a participação do advogado Fabricio Trindade de Souza, de Brasília, que falará sobre Recurso de Revista Trabalhista; o auditor do TJD/SC e integrante da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SC Aldo Abrahão Massih Jr, que abordará Direito Desportivo do Trabalho; a professora Suzana da Rosa Tolfo, que discorrerá sobre assédio moral e sexual; o psiquiatra e perito Marcos de Noronha, para falar sobre doenças psíquicas e contrato de trabalho; o advogado e professor Prudente José Silveira Mello, Diretor Presidente do CESUSC, que tratará de Direito Sindical. O encerramento, na sexta-feira, ficará por conta do advogado e Desembargador Aposentado do TRT/SC Antônio Carlos Facioli Chedid, que falará sobre ativismo judiciário e produção de provas.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC