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A 2ª Câmara Criminal do TJPR concedeu habeas corpus, interposto pela Diretoria da Subseção de São Miguel do Oeste, em conjunto com a Comissão de Prerrogativas local, em favor de advogado da subseção que estava sendo investigado pela polícia, a pedido do Ministério Público, pelo crime de falsidade ideológica.
Segundo o MP, o advogado teria informado sobre inexistência de documento nos autos de um inquérito civil. O documento, porém, foi entregue por terceiros ao MP, que entendeu que o advogado havia mentido. A defesa alegou constrangimento ilegal e conseguiu trancar a ação penal.
Segundo o presidente da OAB de São Miguel do Oeste, Ari Borba, “a decisão judicial foi uma grande vitória, pois a ação contra o advogado era totalmente ilegal, visto que ele estava no exercício da advocacia”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC