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O advogado e desembargador aposentado do TRT/SC Antônio Carlos Facioli Chedid propôs, em palestra no encerramento do III Encontro Estadual do Direito do Trabalho, na OAB/SC, que toda empresa com mais de 15 funcionários tenha seu ambiente filmado, para uso das imagens como provas em eventuais ações judiciais. O evento foi promovido pela Associação Catarinense do Direito do Trabalho e pela Comissão do Direito do Trabalho da OAB/SC.
“A ideia que lancei hoje aqui em primeira mão é desenvolver um sistema legislativo que obrigue as empresas com mais de 15 empregados a manter o ambiente de trabalho totalmente filmado com gravações de som e imagem. Precisamos de provas da realidade de trabalho, para ver o quanto o empregado trabalhou, se o ambiente de trabalho está dentro dos parâmetros legais, se é perigoso, se gera algum risco à saúde ou à integridade física do trabalhador. Não precisaria ir a juízo produzir provas, bastaria levar a filmagem. Temos que primeiro normatizar isso por via legislativa”, explicou Chedid. Segundo ele, não há invasão de privacidade. “Não significa que estamos entrando na intimidade da empresa nem do empregado. O material só seria usado quando necessário”.
Chedid, que em 1987 presidiu a primeira audiência judicial do Brasil com uso de computador, é favorável ainda a outra tecnologia para auxílio da justiça: a utilização de imagens postadas em redes sociais como provas. “Quem posta algo, está aceitando implicitamente que aquilo é verdade. A utilização é positiva poprque vamos criar uma nova modalidade de prova usando aquilo que já está postado na rede mundial de computadores e produzido, muitas vezes, pelas próprias pessoas que estão envolvidas no processo. Isso demonstra uma realidade. No momento em que ele produz isso individualmente, não tem a mínima projeção de que isso seja usado no futuro. Ou seja, a razão, a emoção e a verdade do fato, em princípio, estão ali. São maneiras de usar a rede mundial de computadores para evitar as provas que são produzidas demoradamente, com gastos extraordináros, judicialmente. É um sistema moderno que podemos usar”.
Ativismo judicial
Chedid criticou ainda o ativismo extrajudicial por parte de muitos juízes. “O ativismo judicial é uma criação do pós-positivismo, da criação dos princípios, do regramento dos princípios, do abandono do texto legal literal e na criação de um direito mais perto da realidade social. O que preocupa é o ativismo extrajudicial, porque tira o juiz da função jurisdicional e o leva a cumprir políticas que não são suas, mas que deveriam ser desenvolvidas pelo Legislativo ou Executivo, como por exemplo o programa contra o trabalho infantil. Esse é um problema que deveria ser resolvido pelo Ministério do Trabalho e outros órgãos, no entanto o juiz está deixando função jurisdicional para desenvolver essas políticas. A preocupação é que o juiz não consiga fazer todos esses parâmetros sociais e cumpra a função jurisdicional ao mesmo tempo”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC