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Advogado parecerista assistido pela comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado e pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB/SC é excluído do polo passivo de Ação Civil Pública, no Sul do Estado. De acordo com a decisão, o advogado se limitou a emitir parecer jurídico. Não houve indícios de sua participação efetiva nos atos ou fatos alegados como de improbidade administrativa, assim como de erro grosseiro ou má fé na atuação do advogado quando emitiu parecer e o respectivo visto no contrato de licitação que pudesse caracterizar ato ímprobo de sua parte.
Segundo a sentença do juiz, a existência de indícios de irregularidade no procedimento licitatório não pode, por si só, justificar o recebimento da petição inicial contra o parecerista, mesmo nos casos em que houve emissão de parecer opinativo equivocado.