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A tarde desta quinta-feira (13), segundo dia do III Encontro Estadual do Direito do Trabalho, realizado na OAB/SC, tratou dos diferentes tipos de assédio no ambiente de trabalho. Coube à pesquisadora Suzana da Rosa Tolfo, do Departamento de Psicologia da UFSC, abordar o assédio moral, que define como ‘violência”, e ao advogado Felipe Caliendo focar o assédio sexual, que para ele pode reunir os aspectos necessários para, inclusive, caracterizar-se como acidente de trabalho. O evento segue até esta sexta (14) na OAB/SC. Inscrições neste link.
“Pensemos numa perseguição a uma senhora que, por conta de assédio sexual, chegou a um grau de estresse tão alto, a ponto de ter vergonha do próprio corpo. Não são esses os sintomas que nos levam ao acidente de trabalho? Penso que sim. Podemos levantar essa tese”, disse Caliendo, ex-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC.
À plateia, ele questionou se saias, decotes ou olhares justificariam o assédio sexual. “É claro que não. A palavra é consentimento. Isso nos remonta à noção de liberdade. Todo cidadão tem livre arbítrio de escolher seu parceiro. Assédio nada mais é que uma penalidade, uma imposição colocada a um ser humano, ferindo o direito de liberdade de dispor de seu próprio corpo no momento em que bem entender e a quem lhe aprouver de se aproximar com finalidade sexual. No enfoque laboral, a figura do assédio sexual se configura com um agressor em posição normalmente superior que propõe, explana e força uma aproximação de cunho sexual. Entra a questão da libido na relação”.
“Assédio moral é violência”
Há 18 anos pesquisando qualidade de vida no trabalho, com foco em assédio moral nos últimos oito anos, a pesquisadora Suzana da Rosa Tolfo afirmou que “assédio moral é violência” e que não há grupos imunes. “Se antigamente tínhamos grupos vulneráveis, hoje também as pessoas de alta escolaridade estão sujeitas a sofrer assédio moral, se tiverem alguma coisa que o outro quer e não consegue”, disse.
Segundo ela, o assédio moral se caracteriza por situações que se repitam ao menos uma vez por semana ao longo de seis meses. São gestos e comportamentos para humilhar ou constranger em função das relações de trabalho, inclusive com ameaça ao emprego. Normalmente começa com situações sutis, como suprimir tarefas, induzir a erros, isolar o funcionário no local de trabalho ou ignorar sua presença. “Muitas pessoas sofrem de modo silencioso por não entender o que está acontecendo”, afirmou. Estresse, síndrome do pânico, irritabilidade, depressão e até suicídio são algumas das consequências individuais.
Um dos processos com maior indenização moral no Brasil envolveu uma empresa que obrigava os funcionários que não haviam cumpridos suas metas a usarem roupas femininas, dançarem e usarem chapéu de corno. “Trata-se de um atentado à dignidade”, explicou a pesquisadora. Ela citou vários casos extremos ao redor do mundo que envolveram até suicídios de trabalhadores. Um deles ficou famoso: o da empresa France Telecom, entre 2008 e 2009, quando a empresa passou por reestruturação que levou a muitas demissões. Nesse período, 35 funcionários se suicidaram, inclusive nos locais de trabalho.
A maioria dos casos ocorre nas relações de poder entre chefia e subordinado, mas há situações de assédio ascendente (de subordinado contra chefia - mais comuns no setor público, segundo a pesquisadora), horizontal (entre colegas) ou misto (quando há mais de uma das situações anteriores).
Assessoria de Comunicação da OAB/SC