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Após ser acusada em Ação Civil Pública por conta de um parecer elaborado durante um processo licitatório, advogada recebeu assistência da OAB/SC e foi absolvida na Comarca de Videira. A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Estadual.
Na defesa, a OAB/SC utilizou o mesmo argumento que tem baseado uma série de decisões favoráveis em casos semelhantes: advogados públicos não podem ser responsabilizados pela emissão de opiniões técnicas. A Seccional prestou assistência por meio da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, com auxílio da Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado.
Na decisão, o juiz afirmou que os limites de atuação profissional dentro do processo de licitação são muito bem definidos e “não comportam interpretação de suposta conduta dolosa”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC