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O presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, recebeu nesta segunda-feira (6) dirigentes da Associação dos Advogados das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de Santa Catarina (ADVESC). Além de agradecer o empenho da OAB/SC e do CFOAB pela inclusão dos honorários de sucumbência no novo CPC, a entidade solicitou à Seccional que interceda junto ao Governo do Estado pelo cumprimento do Novo Código de Processo Civil, especialmente em relação ao direito dos advogados públicos aos honorários de sucumbência.
A Associação foi representada pela presidente Graziela Pisa, o secretário-geral Patrício Borba e o diretor de Sociedades de Economia Mista Rafael Barbosa Fernandes da Silva. O chefe de gabinete da presidência da Seccional, Jacson Nunes, participou do encontro.
O direito dos advogados públicos aos honorários de sucumbência embasou, em 2013, portanto ainda na vigência do antigo CPC, entendimento do TCE defendido pela OAB/SC. Na ocasião, em sustentação oral no tribunal, o presidente da OAB/SC argumentou que os valores cobrados da parte não integram a receita do Estado, portanto pertencem ao advogado público.
Além disso, na oportunidade Cavallazzi defendeu que o pagamento é obrigação do ente público, sob pena de gravíssima inconstitucionalidade, já que a sucumbência tem caráter alimentar, como diz a Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia). Afirmou ainda não haver distinção entre advogados públicos e privados, já que ambos devem estar inscritos junto à OAB, portanto sujeitos aos direitos e deveres determinados pelo Estatuto da Advocacia.
Durante o encontro nesta segunda-feira, OAB/SC, ESA e ADVESC firmaram parceria para realização de um workshop sobre Novo CPC dirigido a advogados públicos. Data e local serão divulgados em breve.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC