O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que procurações judiciais assinadas eletronicamente pela plataforma gov.br devem ser aceitas em todo o Poder Judiciário. A medida, aprovada na terça-feira (27), durante a 17ª Sessão Ordinária de 2026, vai ao encontro do que a OAB Santa Catarina defende desde junho, quando encaminhou ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) pedido de providências contra exigências formais que vinham dificultando a validação desses documentos nos tribunais.
Pela decisão, passam a ser aceitas as assinaturas de contas gov.br de nível prata e ouro, acompanhadas de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O Plenário também reconheceu a admissibilidade de procurações manuscritas digitalizadas, sem imposição automática de reconhecimento de firma ou de assinatura eletrônica qualificada. Fica preservada a competência dos magistrados para determinar verificações adicionais quando entenderem necessário. O CNJ vai atualizar a Resolução nº 185/2013, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe), para incluir a nova forma de certificação.
“A decisão do CNJ reconhece o que a OAB/SC sustentou desde o início: o combate às fraudes é necessário, mas não pode se transformar em barreira para quem busca a Justiça. A regra passa a ser a aceitação, e qualquer exigência adicional precisa estar fundamentada no caso concreto”, afirma o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli.
“A transformação digital da Justiça precisa ampliar o acesso aos direitos. Com regras claras e uniformes, a advocacia ganha segurança para atuar e o cidadão deixa de enfrentar obstáculos que não estão previstos em lei”, avalia o diretor de Relacionamento com a Justiça Estadual da OAB/SC, Adriano Tavares da Silva.
Atuação da OAB/SC
Em Santa Catarina, o tema ganhou relevância após a publicação da Nota Técnica nº 12/2025 do Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina (CIJESC), que sugeriu critérios mais rigorosos para a aceitação de procurações assinadas eletronicamente. A Seccional levou a discussão ao 120º Colégio de Presidentes das Subseções, que reconheceu a necessidade de atuação institucional, e dialogou com a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Como as diretrizes aplicadas no estado seguiam orientações nacionais de enfrentamento à litigância abusiva e predatória, a OAB/SC solicitou ao CFOAB que levasse a matéria ao âmbito nacional, inclusive perante o CNJ, para harmonizar os procedimentos dos tribunais com a legislação, a jurisprudência dos tribunais superiores e as prerrogativas da advocacia.
O ponto central defendido pela Seccional era que exigências formais não fossem aplicadas de forma genérica, mas apenas em situações concretas e devidamente fundamentadas. A preocupação incluía o risco de rejeição de procurações assinadas em plataformas legalmente reconhecidas e o impacto sobre pessoas idosas, vulneráveis e beneficiários do INSS. O CNJ adotou a mesma lógica: a admissibilidade passa a ser a regra, e eventuais exigências adicionais devem partir das particularidades de cada caso.
Em junho, ao anunciar o encaminhamento ao Conselho Federal, Mandelli já havia destacado que a OAB/SC reconhece a importância das iniciativas de combate à litigância abusiva e às fraudes processuais, mas que essas medidas não podem resultar em restrições generalizadas ou desproporcionais ao exercício da advocacia.
O que muda na prática
Com a decisão, partes que não possuem certificado digital ICP-Brasil podem outorgar poderes ao advogado de forma remota e gratuita, pela assinatura gov.br. Para isso, é necessário:
- ter conta gov.br de nível prata ou ouro;
- assinar o documento pelo Portal de Assinatura Eletrônica do gov.br (assinador.iti.br);
- juntar ao processo o relatório de conformidade emitido pelo ITI, que comprova a autenticidade da assinatura.
Procurações assinadas à mão e digitalizadas também devem ser admitidas, sem exigência automática de reconhecimento de firma.
A OAB/SC seguirá acompanhando a aplicação da decisão pelos tribunais catarinenses. Advogadas e advogados que tiverem procurações recusadas em desacordo com o novo entendimento podem acionar a Seccional pelo DefesApp.
