A OAB Santa Catarina encaminhou ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) um pedido de análise e adoção de providências institucionais sobre a série de exigências formais para validar procurações eletrônicas nos processos judiciais. A preocupação da Seccional é que interpretações restritivas sobre a validade desses documentos possam gerar obstáculos ao exercício da advocacia, comprometer prerrogativas profissionais e dificultar o acesso à Justiça, especialmente para pessoas idosas, vulneráveis e beneficiários do INSS.
O documento aborda que o tema ganhou relevância após a publicação da Nota Técnica nº 12/2025 do Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina (CIJESC), que trata da autenticidade de documentos assinados eletronicamente e sugere critérios mais rigorosos para a aceitação de procurações em processos judiciais.
A matéria, inclusive, foi levada ao 120º Colégio de Presidentes das Subseções da OAB/SC, que reconheceu a necessidade de uma atuação institucional para garantir segurança jurídica e uniformidade nos procedimentos adotados pelos tribunais.
Na prática, conforme explica o presidente Juliano Mandelli, a preocupação da OAB/SC é evitar que exigências formais sejam aplicadas de forma genérica, criando dificuldades para advogados e cidadãos. Entre os riscos apontados estão a rejeição de procurações assinadas por plataformas eletrônicas legalmente reconhecidas, a exigência de formalidades adicionais e a imposição de barreiras que podem atrasar ou até impedir o andamento de ações judiciais.
A Seccional destaca que a legislação brasileira já reconhece diferentes modalidades de assinatura eletrônica, além de haver decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validam procurações eletrônicas mesmo sem certificação ICP-Brasil, desde que não haja dúvida concreta sobre a autenticidade da assinatura ou sobre a legitimidade da representação.
“A OAB/SC reconhece a importância das iniciativas de combate à litigância abusiva e às fraudes processuais. No entanto, essas medidas não podem resultar em restrições generalizadas ou desproporcionais ao exercício da advocacia”, destaca Mandelli.
Ele ainda complementa que eventuais exigências adicionais devem ocorrer apenas em situações concretas, devidamente fundamentadas, preservando as prerrogativas profissionais, a segurança jurídica e o acesso da população à Justiça.
OAB/SC levou discussão ao TJSC
Antes de encaminhar o tema ao Conselho Federal, a OAB/SC já havia dialogado com a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Na ocasião, segundo Adriano Tavares, diretor de relacionamento com a Justiça Estadual, verificou-se que as diretrizes observadas pelo Tribunal estão alinhadas a orientações nacionais relacionadas ao enfrentamento da litigância abusiva e predatória.
Diante desse cenário, a Seccional solicitou que o CFOAB analise a matéria em âmbito nacional e avalie a adoção de medidas institucionais, inclusive perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para harmonizar as diretrizes atualmente aplicadas com a legislação vigente, a jurisprudência dos tribunais superiores e a proteção das prerrogativas da advocacia.
“A transformação digital da Justiça deve servir para ampliar o acesso aos direitos, e não para criar novos obstáculos. Por isso, defendemos regras claras, segurança jurídica e o respeito às prerrogativas da advocacia, garantindo que a tecnologia seja uma aliada da cidadania e da prestação jurisdicional”, menciona Tavares.
